Acordo de Tratamento de Dados — Resumo Beta
Este resumo descreve responsabilidades mínimas de proteção de dados entre cliente e Linebras API. Não substitui contrato específico para clientes enterprise. Última atualização: 10/05/2026.
1. Papéis
Para dados enviados pelo cliente aos endpoints, o cliente normalmente é controlador e a Linebras API atua como operadora. Para dados de conta, cobrança, segurança, suporte e relacionamento comercial, a Linebras API atua como controladora.
2. Instruções do cliente
A requisição técnica enviada à API, a documentação, o plano contratado e estes termos compõem as instruções para tratamento. O cliente não deve enviar dados sem base legal ou fora da finalidade contratada.
3. Medidas técnicas e organizacionais
- HTTPS e autenticação Bearer.
- Hash de API keys e exibição da chave completa apenas na criação/liberação.
- Separação entre secret key e public key.
- Escopos, allowed origins e rate limit.
- Bloqueio de arquivos sensíveis no NGINX.
- Logs técnicos para segurança, auditoria e diagnóstico.
4. Suboperadores
A Linebras API pode usar provedores de infraestrutura, banco, e-mail, pagamento, monitoramento, cache e segurança. Esses provedores devem ser necessários à execução do serviço e compatíveis com a finalidade contratada.
5. Atendimento a titulares
Quando a solicitação envolver dados sob controle do cliente, a Linebras API poderá orientar o titular a procurar o cliente/controlador ou apoiar o cliente dentro de limitações técnicas razoáveis.
6. Incidentes
Incidentes relevantes serão avaliados quanto a natureza, dados afetados, volume, risco, medidas de mitigação e comunicação a clientes/titulares/autoridade quando exigido.
7. Retorno, exclusão e retenção
Ao término da relação, dados de conta e uso podem ser excluídos, anonimizados ou retidos conforme obrigação legal, fiscal, contábil, antifraude, segurança, auditoria e defesa de direitos.
8. Limite do beta
Clientes com exigências regulatórias específicas, auditorias, cláusulas de transferência internacional, SLA jurídico ou requisitos setoriais devem solicitar contrato/DPA específico antes do uso produtivo.